Conviver com o transtorno bipolar exige uma força incrível.
Os altos e baixos, a montanha-russa de emoções, os tratamentos e acompanhamentos… Tudo isso impacta profundamente a vida de quem enfrenta essa condição desafiadora. E como se não bastasse, o peso financeiro dos medicamentos, terapias e consultas pode ser avassalador.
A legislação brasileira pode te amparar nesse momento, aliviando a carga tributária e devolvendo a você recursos preciosos que podem ser direcionados para o seu bem-estar e tratamento.
Mas como saber se você se enquadra nos critérios para a isenção? Quais os passos para solicitar esse benefício?
Neste artigo, você vai descobrir seus direitos, aprender a reunir a documentação necessária e dominar o passo a passo para conquistar a sua isenção, seja pela via administrativa ou judicial.
1. Quem tem transtorno bipolar tem direito à isenção de imposto de renda?
Se você foi diagnosticado com transtorno bipolar e recebe proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, a resposta é: sim, você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.
Essa conquista, garantida pela legislação brasileira, visa aliviar a carga financeira de pessoas que enfrentam doenças graves, reconhecendo o impacto do transtorno bipolar na vida do paciente e de seus familiares.
A isenção do IR para portadores de transtorno bipolar está amparada na Lei nº 7.713/88, que, em seu Artigo 6º, inciso XIV, isenta do pagamento do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas acometidas por doenças graves, incluindo a alienação mental.
O transtorno bipolar, em casos graves, pode ser considerado como alienação mental para fins de isenção do IR.
Quem pode se beneficiar da isenção?
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda por transtorno bipolar, é necessário:
- Ser portador de transtorno bipolar, comprovado por laudo médico emitido por um psiquiatra;
- Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Comprovar a gravidade do transtorno bipolar e o impacto na capacidade laboral.
2. Como comprovar a alienação mental para isenção de imposto de renda?
A isenção do Imposto de Renda para portadores de transtorno bipolar não é automática. Para garantir esse benefício, é essencial comprovar que o transtorno se enquadra no conceito de alienação mental para fins de isenção do IR.
Documentação médica é a chave! Reúna laudos médicos detalhados, relatórios de internações e outros documentos que comprovem o diagnóstico, gravidade e impacto do transtorno bipolar.
Exemplo ilustrativo: Se você é portador de transtorno bipolar tipo I, com histórico de internações e episódios frequentes de mania e depressão que comprometem sua capacidade laboral, a documentação médica precisa ser completa e detalhada para garantir maior chance de aprovação.
Quando o transtorno bipolar é considerado alienação mental?
A Receita Federal avalia caso a caso, considerando a gravidade do transtorno bipolar e o impacto na capacidade laboral. É essencial provar que a doença afeta profundamente a autonomia, discernimento e capacidade de tomar decisões do paciente.
3. Como solicitar isenção de imposto de renda por alienação mental?
Se você se enquadra nos requisitos, o pedido de isenção pode ser feito administrativamente ou judicialmente. Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, o pedido pode ser realizado diretamente no portal Meu INSS.
Para mais informações sobre como garantir seu direito à isenção, entre em contato com Genari Advogados, que pode te auxiliar nesse processo complexo, garantindo seus direitos e aliviando sua carga tributária.