Justiça Determina Troca de Veículo com Defeito e Pagamento de Indenização

compartilhar

Uma decisão da 12ª Vara Cível da Capital (Seção B) de Recife, proferida pelo juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, condenou a Italiana Automóveis do Recife Ltda e a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda a realizarem a troca do veículo da consumidora por outro com as mesmas características e em perfeitas condições de uso.

Além disso, as empresas foram obrigadas a pagar uma indenização de R$ 6.000,00 por danos morais, em razão dos transtornos enfrentados pela consumidora. A decisão foi divulgada em 01 de agosto de 2024.

O Caso: Defeitos no Veículo Zero-Quilômetro

A consumidora adquiriu um veículo zero-quilômetro por R$ 69.990,00, financiado em 60 parcelas, da Italiana Automóveis do Recife Ltda. No entanto, o automóvel começou a apresentar falhas recorrentes no sistema elétrico, levando a diversas idas à oficina para reparos. Em uma das ocasiões, o veículo permaneceu em manutenção por mais de 30 dias.

Apesar das tentativas, os problemas não foram solucionados de forma definitiva.

Defesa e Argumentos das Empresas

A Fiat Chrysler, em sua defesa, argumentou que a consumidora não respeitou o prazo legal para reclamar sobre os vícios ocultos e que as falhas relatadas não configuravam vícios de produto, já que os reparos foram realizados.

A Italiana Automóveis do Recife alegou que apenas recebeu o veículo para consertos, não sendo responsável pelos problemas apresentados, e que não foram detectados vícios durante as manutenções.

O Banco Itaucard S.A., citado na ação, foi excluído do processo após o juiz reconhecer sua ilegitimidade passiva, uma vez que o banco não estava envolvido diretamente na cadeia de fornecimento do produto, atuando apenas como financiador da compra do veículo.

Decisão Judicial: Substituição do Veículo e Danos Morais

Após análise do laudo pericial, que confirmou a falha no sistema elétrico do veículo, o magistrado determinou que a Fiat e a Italiana Automóveis realizem a troca do automóvel por outro da mesma espécie, em condições de uso. O juiz também reconheceu o direito da autora a ser indenizada em R$ 6.000,00 por danos morais, em decorrência dos transtornos e da insegurança no uso do veículo.

Considerações Finais

A decisão do juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres ressalta a responsabilidade objetiva dos fornecedores em garantir a qualidade e a segurança dos produtos comercializados, especialmente no caso de veículos, que devem proporcionar confiança e segurança aos consumidores.

As empresas ainda têm a opção de recorrer da decisão, com os autos sendo enviados ao Tribunal de Justiça de Pernambuco caso a apelação seja interposta.

Esta notícia refere-se ao processo: 0032749-33.2023.8.17.2001, acessado em 24/09/2024.

mais postagens